LEI Nº 4271, de 04 de outubro de 2018
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada rua
da igreja, a via pública que tem início nas coordenadas UTM 344003 e 7717974 S (Alameda Francisco Vieira
Simões) e seu término nas coordenadas UTM 343714 e 7717852 S, localizada no Bairro Tartaruga,
neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso
XXV, do Art. 22, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari-ES, 04 de
outubro de 2018
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 098/2018:
VEREADORA PAULINA ALEIXO PINNA
Processo
Administrativo Nº. 22.448/2018
EXTRATO DO PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 074/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: RADIO GAETA LTDA EPP
SECRETARIA: SEMCOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20743/2018
OBJETO: O
contratante resolve prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do
Contrato de Prestação de Serviços nº. 074/2017, contados a partir do dia 15 de
setembro de 2018 com término em 14 de setembro de 2019, conforme justificativas
constantes no Processo Administrativo nº. 18168/2018, cujo o objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO LOCAIS, EMPRESAS DE MIDIA IMPRESSA E ON
LINE, EMPRESA QUE REALIZE PROGRAMAS PARA WEB E WEB TV.
VALOR: R$ 39.600,00