O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Das Orquídeas, A Atual Rua Da Igreja, localizada no Bairro Tartaruga, com as coordenadas 343707 – 7717899 e as coordenadas 344000 – 7717976, neste Município.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei Nº. 4271/2018.
Guarapari/ES., 05 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 188/2023: Vereador Oldair Rossi
Redação Final: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 34.377/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.