LEI Nº 4272, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4249/2018, DE 25 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº. 4249/2018, de 25 de junho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.522.123,03 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte e três reais e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0058.1.599 – Construção de Unidade Especializada em Saúde – Hospital e Maternidade

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................R$ 3.522.123,03

Vínculo – 2.204.0000 – Recurso do SUS”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4249/2018, de 25 de junho de 2018.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2018.

 

Guarapari - ES, 11 de outubro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 085/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 23.094/2018