O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº. 4249/2018, de 25 de junho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento
vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.522.123,03 (três milhões,
quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte e três reais e três centavos), na
seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo
Municipal de Saúde
10.302.0058.1.599 – Construção de Unidade
Especializada em Saúde – Hospital e Maternidade
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................R$ 3.522.123,03
Vínculo – 2.204.0000 – Recurso do SUS”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4249/2018, de 25 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2018.
Guarapari - ES, 11 de outubro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 085/2018: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 23.094/2018