LEI Nº 4304, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, reprogramado para o exercício financeiro de 2019, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, nº 333, Praia do Morro/ES, CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA AO “PROJETO INTEGRAR: DEFICIÊNCIA NÃO É O LIMITE”, pelo prazo de até 12 (doze) meses, relativo ao piso variável de média complexidade, contratação de pessoal técnico especializado e pagamento de encargos sociais.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 3 (três) parcelas iguais e intercaladas de R$ 14.666,66 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta seis centavos).

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas semestralmente e de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 36.02

Unidade: 203

Elemento: 3.3.50.43.00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 11 de março de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 016/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 6146/2019