LEI
Nº 4.311, DE 22 DE MAIO DE 2019
DISPÕE
SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 88, inc. V, da Lei
Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o percentual de 4,67% (quatro vírgula
sessenta e sete por cento) de reposição salarial a todos os Servidores
Públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Guarapari/ES.
Art. 2º Para a execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169, da Constituição
Federal e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari/ES, 22 de
maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.