Revogada pela Lei 4.375/2019

 

LEI Nº 4.311, DE 22 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o percentual de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento) de reposição salarial a todos os Servidores Públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Guarapari/ES.

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169, da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 22 de maio de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.