LEI Nº 4.375, DE 18 de novembro de 2019

 

DISPOE SOBRE REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI Nº 4.311 DE 22 “DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições Legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todo o seu teor a Lei nº 4.311 de 22 de maio de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 18 de novembro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.