O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica
do Município faz saber que o Plenário
Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica revogado em todo o seu teor a Lei nº 3.221/2010, de 30 de novembro de 2010.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 081/2019
Autor: Vereador Lennon Monjardim de Araújo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.