LEI 4.366, de 31 de outubro de 2019

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI   Nº 3.221/2010 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:

 

Art. Fica revogado em todo o seu teor a Lei 3.221/2010, de 30 de novembro de 2010.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 081/2019

Autor: Vereador Lennon Monjardim de Araújo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.