O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte, lei:
Art. 1º Ficam revogados em todo o seu teor os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.735 de 13 de junho de 2007.
"Art. 2º REVOGADO.
Art. 3º REVOGADO.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari - ES, 18 de novembro de 2019.