LEI Nº 4.376, de 18 de novembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 2.735 DE 13 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte, lei:

 

Art. 1º Ficam revogados em todo o seu teor os artigos e da Lei nº 2.735 de 13 de junho de 2007.

 

"Art. 2º REVOGADO.

 

Art. 3º REVOGADO.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari - ES, 18 de novembro de 2019.

 

ENIS SOARÁ cARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.