LEI N° 4.401, DE 30 de mARÇO de 2020

 

 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.325.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte e cinco mil reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.1.235 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços e Saúde

467 – 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos

 

R$ 825.000,00

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

410 – 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos

 

R$ 100.000,00

10.301.0058.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO

411 – 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos

 

R$ 235.000,00

10.302.0058.2.160 – Rec. MAC Alta e Média Complexidade – SUS

417 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos

 

R$ 165.000,00

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 1.325.000,00

 

Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

35.00 -  12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

79 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário

 

 R$ 200.000,00

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

 

15.122.0056.1.040 – Aquisição e Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos

261 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário

 

 

R$ 325.000,00

15.122.0056.1.039 – Aquisição de Imóveis

265 – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário

 

R$ 300.000,00

11.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

11.01 – Procuradoria Jurídica

 

28.846.0000.0.005 – Precatórios

53 – 3.3.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS

Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário

 

R$ 500.000,00

 

Total do (s) Débito (s) R$ 1.325.000,00

 

Guarapari – ES, 30 de março de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 031/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 7865/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.