O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.325.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte e cinco mil reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 35.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0058.1.235 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços e Saúde 467 – 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos |
R$ 825.000,00 |
10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde 410 – 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos |
R$ 100.000,00 |
10.301.0058.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO 411 – 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos |
R$ 235.000,00 |
10.302.0058.2.160 – Rec. MAC Alta e Média Complexidade – SUS 417 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos |
R$ 165.000,00 |
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Total do (s) Crédito (s) R$ 1.325.000,00 |
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
35.00 - 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12.01 – Gabinete do Secretário |
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04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria 79 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário |
R$ 200.000,00 |
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS 19.01 – Gabinete do Secretário |
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15.122.0056.1.040 – Aquisição e Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos 261 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário |
R$ 325.000,00 |
15.122.0056.1.039 – Aquisição de Imóveis 265 – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário |
R$ 300.000,00 |
11.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 11.01 – Procuradoria Jurídica |
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28.846.0000.0.005 – Precatórios 53 – 3.3.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário |
R$ 500.000,00 |
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Total do (s) Débito (s) R$ 1.325.000,00 |
Guarapari – ES, 30 de março de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 031/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 7865/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.