LEI Nº 4.436, DE 30 de JULHO DE 2020
FICA PROIBIDO O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA, COMO ESTOUROS E ESTAMPIDOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso
de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos.
Parágrafo único. A proibição à qual
se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e
ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões,
30 de julho de 2020.
MATÉRIA:
Projeto
de
Lei nº 64/2020
AUTOR:
Vereador
Marcos
Grijó
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.