LEI 4.439, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR FONTE DE RECURSO NO ORÇAMENTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.1.618 Emenda Parlamentar 1190-01

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.........R$ 600.000,00

Vínculo 2.220.0021.0000 Emenda Parlamentar 119001

 

Art. Para atendimento do que trata o Art. serão utilizados recursos provenientes da fonte de recurso abaixo relacionado:

 

Fonte de Recurso 2.220.0021.0000, Emenda Parlamentar 11770.182000/1190-01 - Caixa Econômica 624025-9.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 19 de agosto de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 076/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 15.379/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.