O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.618 – Emenda Parlamentar 1190-01
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.........R$ 600.000,00
Vínculo 2.220.0021.0000 – Emenda Parlamentar 119001
Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da fonte de recurso abaixo relacionado:
Fonte de Recurso 2.220.0021.0000, Emenda Parlamentar nº 11770.182000/1190-01 - Caixa Econômica 624025-9.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 19 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 076/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 15.379/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.