LEI 4.456, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 868.803,25 (Oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

 

15.451.0056.1.607 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Convênio

 

256 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES....................................................................................R$ 868.803,25

Vínculo 1.001.0007.0000 Rec. Contrapartida Conv. 862865/2017

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 868.803,25

 

Art. Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

 

15.451.0056.2.472 Reforma e Manutenção das Praias

 

258 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....................................................................................R$ 868.803,25

Vínculo 1.001.0000.0000 Rec. Ordinários

 

Total do (s) Débito (s) R$ 868.803,25

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 02 de setembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 087/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 16.483/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.