O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 868.803,25 (Oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0056.1.607 – Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Convênio
256 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES....................................................................................R$ 868.803,25
Vínculo – 1.001.0007.0000 – Rec. Contrapartida Conv. 862865/2017
Total do (s) Crédito (s) R$ 868.803,25
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0056.2.472 – Reforma e Manutenção das Praias
258 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....................................................................................R$ 868.803,25
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Débito (s) R$ 868.803,25
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 02 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 087/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 16.483/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.