O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 341.610,24 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.1.408 – Convênio UPAI/Francisco de Assis
401 - 3.3.50.41.00 – CONTRIBUÇÕES R$ 341.610,24
Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Trans. Impostos
Total do (s) Crédito (s) R$ 341.610,24
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
458 – 3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 341.610,24
Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Trans. Impostos
Total do (s) Dédito (s) R$ 341.610,24
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 09 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 092/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 16.722/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.