LEI Nº 4.459, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 341.610,24 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.302.0058.1.408 Convênio UPAI/Francisco de Assis

401 - 3.3.50.41.00 CONTRIBUÇÕES                                      R$ 341.610,24

Vínculo 1.211.0000.0000 Receita de Impostos e Trans. Impostos

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 341.610,24

 

Art. Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0058.2.084 Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

458 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES     R$ 341.610,24

Vínculo 1.211.0000.0000 Receita de Impostos e Trans. Impostos

 

Total do (s) Dédito (s) R$ 341.610,24

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 09 de setembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 092/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 16.722/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.