LEI Nº 4.469, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

 

RECONHECE A AUTORIA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido a autoria do Sr. MARCELO MORYAN ALESSANDRO SANTOS FLORES, artista multimídia responsável por desenhar o Brasão do Município de Guarapari, instituído pela Lei Nº. 2.889, de 09 de setembro de 2008.

 

Art. 2º Torna-se obrigatório a divulgação da origem da criação do Brasão no site oficial da Câmara Municipal de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 21 de setembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 083/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho

Processo Administrativo Nº. 16.481/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.