NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0025066-85.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 4.474, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.730 DE 12 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada em todo o seu teor a Lei nº 3.730 de 12 de março de 2014.

 

Art. 2° Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2020.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de outubro de 2020.

 

ENIS SOARES CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei nº 43/2020

Autor: Ver. Enis Gordin

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.