NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0025066-85.2020.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.474, DE 05
DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.730 DE 12 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada em
todo o seu teor a Lei
nº 3.730 de 12 de março de 2014.
Art. 2° Está Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
15 de março de 2020.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05
de outubro de 2020.
ENIS SOARES CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de
Lei nº 43/2020
Autor: Ver. Enis Gordin
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.