NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0025066-85.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 4.474, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.730 DE 12 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada em todo o seu teor a Lei nº 3.730 de 12 de março de 2014.

 

Art. 2° Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2020.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de outubro de 2020.

 

ENIS SOARES CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei nº 43/2020

Autor: Ver. Enis Gordin

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.