LEI Nº 4.474, DE 05
DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.730 DE 12 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada em
todo o seu teor a Lei
nº 3.730 de 12 de março de 2014.
Art. 2° Está Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
15 de março de 2020.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05
de outubro de 2020.
ENIS SOARES CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de
Lei nº 43/2020
Autor: Ver. Enis Gordin
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.