O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.620 – SIGTV-MDS/APAE 32024050001
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo – 1.312.0008.0000–Emenda Parlamentar Investimento20000.............................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta de Custeio Nº 32024050001 GND 4, do Ministério de Desenvolvimento Social –MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 015/ –COMASG, Banco do Brasil – conta 561665.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 04 de novembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 100/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.939/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.