LEI Nº 4.485, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00(Vinte mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 - Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.96.00 – RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADOR$ 20.000,00

Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários...................................Total do (s) Crédito (s) R$20.000,00

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 - Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Atividades do Poder Legislativo

18 - 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA                                         R$ 20.000,00

Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários...................................Total do (s) Débito (s) R$20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 04 de novembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 101/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.939/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.