O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00(Vinte mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Atividades do Poder Legislativo
3.1.90.96.00 – RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADOR$ 20.000,00
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários...................................Total do (s) Crédito (s) R$20.000,00
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Atividades do Poder Legislativo
18 - 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários...................................Total do (s) Débito (s) R$20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 04 de novembro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 101/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.939/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.