O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.621 – SIGTV-MDS/APAE 320240520200002
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vínculo – 1.312.0009.0000 – Emenda Parlamentar Custeio 200002.....................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520200002 GND 3, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 038/2020 – COMASG, Banco do Brasil – conta 562394.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 04 de novembro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 102/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.939/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.