O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública ao Projeto Semeando o Bem.
Art. 2° O Estatuto Social, a Ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari-ES., 18 de novembro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 109/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho
Processo Administrativo Nº. 20.940/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.