LEI Nº 4.491, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO PROJETO SEMEANDO O BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública ao Projeto Semeando o Bem.

 

Art. 2° O Estatuto Social, a Ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari-ES., 18 de novembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 109/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho

Processo Administrativo Nº. 20.940/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.