O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Atividades do Poder Legislativo
3.1.90.94.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES TRABALHISTAS...................................................R$ 350.000,00
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$ 350.000,00
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Atividades do Poder Legislativo
01 – 3.1.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS..........................................................................R$ 100.000,00
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
18 - 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA........................................R$ 150.000,00
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
27 – 3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.......................R$ 100.000,00
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Débito (s) R$ 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 21 de dezembro de 2020.
Projeto de Lei Nº. 118/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 24.274/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.