LEI
Nº 4.500, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
FIXA
OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS E EQUIPARADOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado os
subsídios mensais dos Agentes Políticos e Equiparados do Poder Executivo local,
conforme valores estabelecidos nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º Aos Agentes
Políticos e aos equiparados do Poder Executivo são assegurados a percepção do
13º (décimo terceiro) subsídio, a cada exercício financeiro.
Parágrafo Único. Quando houver
pagamento, a título de adiantamento de 13º salário aos servidores, na forma da
lei municipal, igual tratamento será conferido aos agentes políticos e
equiparados do Poder Executivo.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2022 ou a partir do encerramento dos efeitos do art. 8º, I, da Lei
Complementar 173/2020 sobre o Município de Guarapari, caso ocorra primeiro.
Guarapari – ES, 29
de dezembro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
119/2020: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal
Processo
Administrativo Nº 24.669/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS PREFEITO E VICE-PREFEITO.
VALOR DOS SUBSÍDIOS
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ANEXO II
SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL E CONTROLADOR GERAL
VALOR DOS SUBSÍDIOS
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