revogada pela lei n° 4.638/2021

 

LEI Nº 4.500, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS E EQUIPARADOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado os subsídios mensais dos Agentes Políticos e Equiparados do Poder Executivo local, conforme valores estabelecidos nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 2º Aos Agentes Políticos e aos equiparados do Poder Executivo são assegurados a percepção do 13º (décimo terceiro) subsídio, a cada exercício financeiro.

 

Parágrafo Único. Quando houver pagamento, a título de adiantamento de 13º salário aos servidores, na forma da lei municipal, igual tratamento será conferido aos agentes políticos e equiparados do Poder Executivo.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022 ou a partir do encerramento dos efeitos do art. 8º, I, da Lei Complementar 173/2020 sobre o Município de Guarapari, caso ocorra primeiro.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 119/2020: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº 24.669/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PREFEITO E VICE-PREFEITO.

 

VALOR DOS SUBSÍDIOS

 

CARGO/FUNÇÃO

AGENTE POLÍTICO

R$

 

 

 

Prefeito Municipal

Mandato eletivo

R$ 16.900,00

Vice-Prefeito Municipal

Mandato eletivo

R$      9.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

 

SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL E CONTROLADOR GERAL

 

VALOR DOS SUBSÍDIOS

 

CARGO/FUNÇÃO

AGENTE POLÍTICO

R$

 

 

 

 

Secretários Municipais

Nomeação Provimento Cargo em Comissão

 

R$

 

8.900,00

Procurador     Geral Município

do

Nomeação Provimento Cargo em Comissão

R$ 10.000,00

Controlador    Geral Município

do

Nomeação Função de Confiança

R$      4.000,00

Secretários Adjuntos

Nomeação provimento Cargo em Comissão

R$      4.500,00