O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei n° 4.500, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2° Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Correlatos, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Adjuntos e Correlatos continuarão a ser pagos nos moldes estabelecidos na Lei nº 3.506, de 28 de dezembro de 2012; e os vencimentos/subsídio do Controlador Geral do Município continuarão a ser pagos nos moldes estabelecidos na Lei Complementar nº 047, de 26 de agosto de 2013.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 27 de dezembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 270/2021: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo n° 28964/2021
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.