O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
III – O Orçamento de investimentos das empresas em que o município direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$589.654.891,84 (Quinhentos e oitenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.
a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$393.108.733,55 (trezentos e noventa e três milhões, cento e oito mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Subfunção, por programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.
b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$191.546.158,29 (Cento e noventa e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e oito reais e vinte nove centavos), conforme Demonstrativo da Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, e por Órgãos/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
c) Orçamento de Investimentos em R$138.056.545,60 (cento e trinta e oito milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por elementos de Despesas, por Modalidade de aplicação, por Fonte de Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios especificadas no Anexo 02 – Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:
RECEITAS |
|
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES VALOR |
|
1100.00.00 Receita Tributária 159.484.972,05 |
1200.00.00 Receita de Contribuições 34.863.300,00 |
1300.00.00 Receita Patrimonial 9.640.500,00 |
1600.00.00 Receitas de Serviços 100.000,00 |
|
1700.00.00 Transferências Correntes 298.004.773,63 |
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 10.345.000,00 |
Soma 512.438.545,68 |
|
7000.00.00 Receitas Correntes – Operações Intra Orçamentárias |
7200.00.00 Contribuições – operações Intra Orçamentárias 12.000.000,00 |
7900.00.00 Outras Rec. Correntes – Operações Intra Orçamentárias 20.000,00 |
Soma 12.020.000,00 |
|
Total Receita Corrente 524.428.545,68 |
|
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.100.00.00 Operações de crédito 50.000.000,00 |
2.200.00.00 Alienação de Bens 26.543.926,16 |
2.400.00.00 Transferências de Capital 10.712.420,00 |
Soma 87.256.346,16 |
Total Geral 611.714.891,84 |
9.000.00.00 Redução para o FUNDEB -22.060.000,00 |
TOTAL GERAL 589.654.891,84 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e grupo da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR ÓRGÃOS |
ÓRGÃOS TOTAL |
|
01.00.00 Câmara Municipal 13.300.000,00 |
10.00.00,00 Gabinete do Prefeito 793.687,65 |
11.00.00 Procuradoria Geral do Município 11.640.450,66 |
12.00.00 Secretaria Municipal de Administração 20.528.762,28 |
16.00.00 Secretaria Municipal de Educação 179.155.381,59 |
17.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda 8.217.793,66 |
9.00.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos 101.352.662,91 |
23.00.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social 1.479.145,46 |
25.00.00 Controle Interno 374.234,20 |
27.00.00 Reserva de Contingência 100.000,00 |
28.00.00 CODEG 51.332.200,00 |
30.00.00 IPG Gabinete 2.550.000,00 |
32.00.00 IPG – Fundo Financeiro 37.570.000,00 |
33.00.00 IPG – Fundo Previdenciário 16.930.000,00 |
34.00.00 Secretaria Municipal Anal. E Aprov. De Projetos 2.141.235,62 |
35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde 90.798.898,52 |
36.00.00 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania 15.989.177,51 |
37.00.00 Secretaria Municipal de Turismo, Empreendimentos e Cultura 9.240.680,93 |
38.00.00 Secretaria de Esporte e Lazer 1.473.404,44 |
39.00.00 Secretaria Municipal de Postura e Trânsito 3.984.277,92 |
40.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 20.702.898,49 |
TOTAL GERAL 589.654.891,84 |
II – POR FUNÇÃO |
CÓDIGO FUNÇÃO VALOR |
|
01 Legislativa 13.300.000,00 |
04 Administração 44.310.273,72 |
08 Assistência Social 15.989.177,51 |
09 Previdência Social 7.525.000,00 |
10 Saúde 90.798.898,52 |
12 Educação 179.155.381,59 |
13 Cultura 3.690.000,00 |
15 Urbanismo 143.721.808,00 |
18 Gestão Ambiental 815.000,00 |
20 Agricultura 1.890.000,00 |
25 Energia 17.712.300,00 |
27 Desporto e Lazer 758.364,50 |
28 Encargos Especiais 55.458.688,00 |
99 Reserva de Contingência 14.530.000,00 |
Total 589.654.891,84 |
III – POR GRUPO DE DESPESAS |
POR GRUPO DE DESPESAS TOTAL |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 263.033.835,46 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 1.341.000,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes 171.731.510,78 |
Soma 436.106.346,24 |
4.4 – Investimentos 138.056.545,60 |
4.6 – Amortização da Dívida 962.000,00 |
Soma 139.018,545,60 |
9.9 – Reserva de Contingência 14.530.000,00 |
Total Geral 589.654.891,84 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por cento) por Unidade gestora, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, legislativo, fundo municipal de saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG, conforme Lei Nº. 4455/2020 – Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO.
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por superávit por fonte de recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Nº 4.320.64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320/64;
V – A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.
Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Guarapari – ES, 22 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Guarapari.