O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.18.00 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e transf. Impostos..................................R$ 617.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$617.000,00
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o art. 1º, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária.
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
354 – 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e trans. Impostos..................................R$ 617.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$617.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES,
05 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 013/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 9343/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.