LEI Nº 4.520, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.18.00 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e transf. Impostos..................................R$ 617.000,00

                                                                                 Total do (s) Crédito (s) R$617.000,00

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o art. 1º, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

354 – 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Vínculo 1.211.0000 – Receita de Impostos e trans. Impostos..................................R$ 617.000,00

                                                                                Total do (s) Crédito (s) R$617.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 05 de maio de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 013/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 9343/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.