LEI Nº 4.521, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR FONTE DE RECURSO NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ..................................R$ 400.000,00

Vínculo 2.215.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS

 

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro referente à fonte abaixo relacionado:

 

Fonte de Recurso – 2.215.0000.0000 – Portaria nº 246-R- Caixa Econômica 624024-0.

 

Guarapari – ES, 05 de maio de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 014/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 9343/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.