O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ..................................R$ 400.000,00
Vínculo 2.215.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS
Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro referente à fonte abaixo relacionado:
Fonte de Recurso – 2.215.0000.0000 – Portaria nº 246-R- Caixa Econômica 624024-0.
Guarapari – ES,
05 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 014/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 9343/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.