O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.625 – Emenda Parlamentar Custeio 103015019E890001
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ..................................R$ 617.000,00
Vínculo 1.220.0022.0000 – Emenda Parlamentar E890001
Total do (s) Crédito (s) R$ 200.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o art.1º decorre da Emenda Parlamentar nº E890001, referente à Proposta nº 36000.3511342/02-00 do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES,
05 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 015/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 9343/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.