LEI Nº 4.522, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0058.1.625 – Emenda Parlamentar Custeio 103015019E890001

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ..................................R$ 617.000,00

Vínculo 1.220.0022.0000 – Emenda Parlamentar E890001

                                                                                

                                                                      Total do (s) Crédito (s) R$ 200.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o art.1º decorre da Emenda Parlamentar nº E890001, referente à Proposta nº 36000.3511342/02-00 do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 05 de maio de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 015/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 9343/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.