O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5000.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Saúde
12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.96.00 – RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO..................................R$ 500.000,00
Vínculo 1.112.0000.0000 – Transf. do FUNDEB
Total do (s) Crédito (s) R$500.000,00
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Saúde
12.361.0057.2.054 – Manutenção das Atividades dos Prof. do Magistério do Ensino Fundamental
82-3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO..................................R$ 500.000,00
Vínculo 1.112.0000.0000 – Transf. do FUNDEB
Total do (s) Crédito (s) R$500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES,
05 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 016/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 9343/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.