LEI Nº 4.523, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5000.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

3.1.90.96.00 – RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO..................................R$ 500.000,00

Vínculo 1.112.0000.0000 – Transf. do FUNDEB

 

                                                                                             Total do (s) Crédito (s) R$500.000,00

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

12.361.0057.2.054 – Manutenção das Atividades dos Prof. do Magistério do Ensino Fundamental

82-3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO..................................R$ 500.000,00

Vínculo 1.112.0000.0000 – Transf. do FUNDEB

 

                                                                                             Total do (s) Crédito (s) R$500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 05 de maio de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 016/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 9343/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.