LEI Nº 4.525, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alecerçado nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$243.502,00 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e dois reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.624 – Projeto Emergencial POP

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE COMSUMO................................R$113.746,00

Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social

 

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS  - PESSOA JURÍDICA......R$124.500,00

Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social

 

3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO..................R$5.256,00

Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social

 

                                                                              Total do (s) Crédito (s) R$243.502,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º, desta Lei, decorre da Resolução CEAS/ES nº 477, de 18 de agosto de 2020, Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, repassada pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, através da conta Banestes nº 3.138.935-6.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 05 de maio de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 041/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 9343/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.