O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alecerçado nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$243.502,00 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e dois reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.624 – Projeto Emergencial POP
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE COMSUMO................................R$113.746,00
Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......R$124.500,00
Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO..................R$5.256,00
Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social
Total do (s) Crédito (s) R$243.502,00
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º, desta Lei, decorre da Resolução CEAS/ES nº 477, de 18 de agosto de 2020, Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, repassada pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, através da conta Banestes nº 3.138.935-6.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES,
05 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 041/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 9343/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.