O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0063.1.492 – Construção do CREAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES......................R$100.000,00
Vínculo – 1.312.00011.0000 – CONV.FNAS – CONST CREAS
Total do (s) Crédito (s) R$100.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o art.1º decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.01 – Secretaria MUNICIPAL DO Trabalho, Assistência e Cidadania
08.244.0005.1.531 – Construções, Reformas e Instalações
503-4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES......................R$100.000,00
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES,
05 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 049/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 9343/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.