O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Aluízio Ordones de Castro, o logradouro público compreendido entre a Rodovia do Sol (contorno Salma Yazeji Haddad), localizada no Bairro Jabaraí, até a Avenida Padre Anchieta, localizada no Bairro Aeroporto, neste Município, conforme anexo I, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 4.437/2020.
Guarapari – ES,
07 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 031/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 9603/2021