LEI 4.531, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

dISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 4.105/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 5º e o caput do art. 6º da Lei Municipal nº 4.105, de 28 de abril de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A alíquota de contribuição dos participantes para custeio do RPPS corresponderá a 14% (quatorze por cento) incidentes sobre o total da remuneração de contribuição, a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se vincule o servidor, inclusive em caso de cessão, hipótese em que o respectivo termo deverá estabelecer o regime de transferência dos valores de responsabilidade do servidor e do órgão ou entidade cessionária.

 

§ 1º..........................................................................................

 

§ 2º..........................................................................................

 

Art. 6º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS, com percentual igual ao estabelecimento para os participantes em atividade, de 14% (quatorze por cento), sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.”

 

Parágrafo único........................................................................

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.105/2017, de 28 de abril de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e as alíquotas de contribuições praticadas por esta Lei, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês subsequente a 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.

 

Guarapari – ES, 17 de maio de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 010/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 10.242/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.