O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no calendário de eventos do Município de Guarapari, a Semana dos Evangélicos Guaraparienses.
Art. 2º Fica determinado que as comemorações ocorreram anualmente na semana que contenha do dia 31 de outubro de, por ser justamente nesta data que os cristãos celebram a reforma protestante de Martinho Lutero e a fundação do protestantismo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 053/2021: Vereador Marcelo Nascimento Rosa
Processo Administrativo nº 10.890/2021 e 12.224/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.