LEI Nº 4.544, DE 14 DE JUNHO DE 2021

 

CRIA A SEMANA DOS EVANGÉLICOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no calendário de eventos do Município de Guarapari, a Semana dos Evangélicos Guaraparienses.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana da Proclamação do Evangelho no Município de Guarapari, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro, com o objetivo de promover atividades religiosas, culturais e sociais que difundam os princípios do Evangelho e incentivem ações de fé, solidariedade e cidadania. (Redação dada pela Lei nº 5.137/2025)

 

Art. 1º-A A Fica também instituído no calendário oficial de eventos do Município de Guarapari o Dia da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado no dia 30 de novembro, em consonância com o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho, instituído pela Lei Federal Nº 13.246, de 12 de janeiro De 2016. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.137/2025)

 

Art. 2º Fica determinado que as comemorações ocorreram anualmente na semana que contenha do dia 31 de outubro de, por ser justamente nesta data que os cristãos celebram a reforma protestante de Martinho Lutero e a fundação do protestantismo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de junho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 053/2021: Vereador Marcelo Nascimento Rosa

Processo Administrativo nº 10.890/2021 e 12.224/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.