O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.630 - Emenda Parlamentar Custeio
81000794 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ... R$ 200.000,00
Vínculo - 1.220.0023.0000 - Emenda Parlamentar 81000794
Total do (s) Crédito (s) R$ 200.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar Nº. 81000794, referente à Proposta Nº. 36000.3820862/02-100, do Ministério da Saúde - MS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 03 de setembro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 165/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 19.295/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.