O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.2.026 - Índice de Gestão Descentralizada - IGD
3.3.90.40.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ... R$ 60.000,00
Vinculo - 2.311.0000.0000 - Transf. de Rec. do Fundo Nac. de Assistência Social
Total do (s) Crédito (s) ... R$ 60.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.2.026 - Índice de Gestão Descentralizada - IGD
548- 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ... R$ 60.000,00
Vínculo - 2.311 .0000.0000 - Transf. de Rec. do Fundo Nac. de Assistência Social
Total do (s) Débito (s)... R$ 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 03 de Outubro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 166/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 19.295/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.