LEI Nº 4.585, de 06 de outubro de 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.1.631 - Emenda Parlamentar Custeio 39120001/40970013

3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO ... R$ 1.300.000,00

Vínculo - 1.220.0024.0000 - Emenda Parlamentar 39120001/40970013

Total do (s) Crédito (s) R$ 1.300.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre do Recurso de Emendas Parlamentares Nº 39120001 e 40970013, referente às Propostas Nº 36000358781202100 e 36000358804202100, do Ministério da Saúde - MS.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 06 de outubro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 20512021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.948/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.