O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.631 - Emenda Parlamentar Custeio 39120001/40970013
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO ... R$ 1.300.000,00
Vínculo - 1.220.0024.0000 - Emenda Parlamentar 39120001/40970013
Total do (s) Crédito (s) R$ 1.300.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre do Recurso de Emendas Parlamentares Nº 39120001 e 40970013, referente às Propostas Nº 36000358781202100 e 36000358804202100, do Ministério da Saúde - MS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 06 de outubro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 20512021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 21.948/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.