LEI Nº 4.594, de 11 de novembro de 2021

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORIGINÁRIOS DA LEI Nº 4383/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Por excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos administrativos dos profissionais da educação, decorrentes da Lei nº 4383/2019, até 31 de dezembro de 2021, tendo por finalidade o encerramento do ano letivo em curso.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2021.

 

Guarapari- ES, 11 de novembro de 2021.

 

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Projeto de Lei (LP)

Autoria do PL n° 236/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 25.1529/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.