O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Por excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos administrativos dos profissionais da educação, decorrentes da Lei nº 4383/2019, até 31 de dezembro de 2021, tendo por finalidade o encerramento do ano letivo em curso.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2021.
Guarapari- ES, 11 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (LP)
Autoria do PL n° 236/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 25.1529/2021
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.