LEI Nº 4.612, de 23 de novembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 4.105/2017, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o caput do Art. 16 e acresce o inciso IV da Lei nº 4105/2017, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 16 O valor anual da taxa de administração para a manutenção do RPPS do Município corresponderá a 3% (três por cento) do valor do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, com base no exercício anterior.

 

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IV - A reserva de que trata o inciso III, poderá ser objeto, na totalidade ou em parte, de reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, desde que aprovada em ata pelo Conselho Municipal de Previdência, vedada a devolução dos recursos ao Município".

 

Art. 2° O § 2º do Art. 18 da Lei nº 4105/2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 18 ............................................................................................

 

§ 2° Fica autorizado, conforme definição nos estudos atuariais, o resgate de parcela fixa mensal da reserva técnica do Fundo Previdenciário Financeiro, no montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), visando complementar o repasse mensal do Município, através do Poder Executivo, para custear o valor total da folha de pagamento dos beneficias de aposentadoria e pensão por morte dos seus participantes do Fundo Previdenciário Financeiro."

 

Art. 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.105/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Guarapari – ES, 23 de novembro de 2021.

 

Edson figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (LP)

Autoria do LP: Pode Executivo Redação final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Executivo

Processo Administrativo n° 25799/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.