O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.671 - CASA DE ACOLHIMENTO NOVA VIDA/SIGTV 320240520210008
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo - 1.312.0018.0000 - Emenda Parlamentar 202114180008.................................................... R$ 150.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520210008, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 029/2021 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 56166-5.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 15 de dezembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 241/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 28.171/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.