LEI Nº 4.628, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR FONTE DE RECURSO NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.974,80 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISEE APROVAÇÃO DE PROJETOS - SEMAP

34.02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU

04.122.0090.2.606 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 149.974,80

Vínculo - 1.990.0001.0000 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Art. 2º Para atendimento ao Crédito Adicional de que trata o Art. 1º desta lei, será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:

 

Fonte de Recurso - 1.990.0001.0000 - Banestes 2483122-4.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 16 de dezembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 226/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 28.259/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.