O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.974,80 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISEE APROVAÇÃO DE PROJETOS - SEMAP
34.02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU
04.122.0090.2.606 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 149.974,80
Vínculo - 1.990.0001.0000 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Art. 2º Para atendimento ao Crédito Adicional de que trata o Art. 1º desta lei, será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:
Fonte de Recurso - 1.990.0001.0000 - Banestes 2483122-4.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 16 de dezembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 226/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 28.259/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.