O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 556.770.900,00 (Quinhentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e setenta mil e novecentos reais), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante deste projeto.
a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 375.430.900,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.
b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 181.340.000,00 (Cento e oitenta e um milhões, trezentos e quarenta mil reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
c) Orçamento de Investimentos em R$ 115.457.000,00 (cento e quinze milhões, quatrocentos e cinquenta sete mil reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de aplicação, por Fonte de Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
Parágrafo Único: A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:
RECEITAS |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
VALOR |
1100.00.00 |
Receita tributária |
187.420.500,00 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
40.103.300,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
15.890.500,00 |
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
100.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
265.159.180,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
17.852.000,00 |
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Soma |
526.498.480,00 |
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7000.00.00 |
Receitas Correntes – Operações Intra Orçamentárias |
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7200.00.00 |
Contribuições – Operações Intra Orçamentária |
39.620.000,00 |
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes – Operações Intra Orçamentária |
20.000,00 |
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Soma |
39.640.000,00 |
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Total Receita Corrente |
566.138.480,00 |
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2000.00,00 |
Receitas de Capital |
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2.100.00,00 |
Operações de crédito |
0,00 |
2.200.00,00 |
Alienação de Bens |
500.000,00 |
2.400.00,00 |
Transferências de Capital |
13.412.420,00 |
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Soma |
13.912.420,00 |
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Total Geral |
580.050.900,00 |
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Redução para o FUNDEB |
23.280.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR ÓRGÃOS
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ÓRGÃO |
TOTAL |
01.00.00 |
Câmara municipal |
13.177.000,00 |
10.00.00 |
Gabinete do Prefeito |
915.000,00 |
11.00.00 |
Procuradoria Geral do Município |
12.181.000,00 |
12.00.00 |
Secretaria Municipal de Administração |
25.436.900,00 |
16.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
185.512.500,00 |
17.00.00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
8.832.000,00 |
19.00.00 |
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
50.142.000,00 |
23.00.00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1.681.000,00 |
25.00.00 |
Controle Interno |
360.000,00 |
27.00.00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
28.00.00 |
CODEG |
61.297.600,00 |
30.00.00 |
IPG Gabinete |
1.541.000,00 |
32.00.00 |
IPG - Fundo Financeiro |
43.695.000,00 |
33.00.00 |
IPG - Fundo Previdenciário |
2.375.000,00 |
34.00.00 |
Secretaria Municipal Anal. e Aprov. de Projetos |
2.182.000,00 |
35.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
92.304.800,00 |
36.00.00 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania |
14.894.200,00 |
37.00.00 |
Secretaria Municipal de Turismo, Empreendimentos e Cultura |
6.187.000,00 |
38.00.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
1.495.000,00 |
39.00.00 |
Secretaria Municipal de Postura e Trânsito |
4.430.000,00 |
40.00.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura |
28.028.000,00 |
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Total Geral |
556.770.900,00 |
I - POR FUNÇÃO
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativo |
13.177.000,00 |
04 |
Administração |
49.197.900,00 |
08 |
Assistência Social |
14.894.200,00 |
09 |
Previdência Social |
6.561.000,00 |
10 |
Saúde |
92.304.800,00 |
12 |
Educação |
185.515.500,00 |
13 |
Cultura |
3.575.000,00 |
15 |
Urbanismo |
87.197.200,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
615.000,00 |
20 |
Agricultura |
7.473.000,00 |
25 |
Energia |
28.312.300,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
735.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
64.270.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
2.950.000,00 |
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Total |
556.770.900,00 |
III – POR GRUPO DE DESPESAS
POR GRUPO DE DESPESAS |
TOTAL |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
229.217.200,00 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
1.211.000,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
195.509.700,00 |
Soma |
4.25.937.900,00 |
4.4 – Investimentos |
115.457.000,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
1.401.000,00 |
Soma |
116.858.000,00 |
9.9 – Reserva de Contingência |
2.950.000,00 |
Total Geral |
545.745.900,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por cento) por Unidade gestora, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria lnterministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por superávit por fonte de recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei n° 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a sub-função, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.
Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2022, conforme art 38 da Lei n° 4554/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de dezembro de 2021
Projeto de Lei (PL)
Autoria PL n° 209/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 28972/2021
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.