LEI N° 4.640, de 29 de dezembro de 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 556.770.900,00 (Quinhentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e setenta mil e novecentos reais), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante deste projeto.

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 375.430.900,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.

b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 181.340.000,00 (Cento e oitenta e um milhões, trezentos e quarenta mil reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

c) Orçamento de Investimentos em R$ 115.457.000,00 (cento e quinze milhões, quatrocentos e cinquenta sete mil reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de aplicação, por Fonte de Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

 

Parágrafo Único:  A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:

 

RECEITAS

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 VALOR

1100.00.00

Receita tributária

187.420.500,00

1200.00.00

Receita de Contribuições

40.103.300,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

15.890.500,00

1600.00.00

Receita de Serviços

100.000,00

 

 

 

1700.00.00

Transferências Correntes

265.159.180,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

17.852.000,00

 

Soma

526.498.480,00

 

 

 

7000.00.00

Receitas Correntes – Operações Intra Orçamentárias

 

7200.00.00

Contribuições – Operações Intra Orçamentária

39.620.000,00

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – Operações Intra Orçamentária

20.000,00

 

Soma

39.640.000,00

 

 

 

 

Total Receita Corrente

566.138.480,00

 

 

 

2000.00,00

Receitas de Capital

 

2.100.00,00

Operações de crédito

0,00

2.200.00,00

Alienação de Bens

500.000,00

2.400.00,00

Transferências de Capital

13.412.420,00

 

Soma

13.912.420,00

 

Total Geral

580.050.900,00

 

Redução para o FUNDEB

23.280.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

I - POR ÓRGÃOS

 

 

ÓRGÃO

TOTAL

01.00.00

Câmara municipal  

13.177.000,00

10.00.00

Gabinete do Prefeito

915.000,00

11.00.00

Procuradoria Geral do Município

12.181.000,00

12.00.00

Secretaria Municipal de Administração

25.436.900,00

16.00.00

Secretaria Municipal de Educação

185.512.500,00

17.00.00

Secretaria Municipal da Fazenda

8.832.000,00

19.00.00

Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

50.142.000,00

23.00.00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

1.681.000,00

25.00.00

Controle Interno

360.000,00

27.00.00

Reserva de Contingência

100.000,00

28.00.00

 CODEG

61.297.600,00

30.00.00

IPG Gabinete

1.541.000,00

32.00.00

IPG - Fundo Financeiro

43.695.000,00

33.00.00

IPG - Fundo Previdenciário

2.375.000,00

34.00.00

Secretaria Municipal Anal. e Aprov. de Projetos

2.182.000,00

35.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

92.304.800,00

36.00.00

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

14.894.200,00

37.00.00

Secretaria Municipal de Turismo, Empreendimentos e Cultura

6.187.000,00

38.00.00

Secretaria de Esporte e Lazer

1.495.000,00

39.00.00

Secretaria Municipal de Postura e Trânsito

4.430.000,00

40.00.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

28.028.000,00

 

Total Geral

556.770.900,00

 

I - POR FUNÇÃO

 

CÓDIGO

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativo

13.177.000,00

04

Administração

49.197.900,00

08

Assistência Social

14.894.200,00

09

Previdência Social

6.561.000,00

10

Saúde

92.304.800,00

12

Educação

185.515.500,00

13

Cultura

3.575.000,00

15

Urbanismo

87.197.200,00

18

Gestão Ambiental

615.000,00

20

Agricultura

7.473.000,00

25

Energia

28.312.300,00

27

Desporto e Lazer

735.000,00

28

Encargos Especiais

64.270.000,00

99

Reserva de Contingência

2.950.000,00

 

Total

556.770.900,00

 

III – POR GRUPO DE DESPESAS

 

POR GRUPO DE DESPESAS

TOTAL

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

229.217.200,00

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

1.211.000,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

195.509.700,00

Soma

4.25.937.900,00

4.4 – Investimentos

115.457.000,00

4.6 – Amortização da Dívida

1.401.000,00

Soma

116.858.000,00

9.9 – Reserva de Contingência

2.950.000,00

Total Geral

545.745.900,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por cento) por Unidade gestora, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG;

 

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria lnterministerial 163, de 04 de maio de 2001;

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por superávit por fonte de recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei n° 4.320/64;

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64;

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a sub-função, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 6º Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.

 

Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2022, conforme art 38 da Lei n° 4554/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2022.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de dezembro de 2021

 

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria PL n° 209/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 28972/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

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