O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos a CENTRO SOCIAL SANTA MÔNICA, registrada no CPNJ 69.271.930/0002-67, com endereço na Rua Mantenópolis, 100, Bela Vista, Guarapari -ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 07 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 211/2021: Vereador Luciano Costa Loiola Bruno
Processo Administrativo Nº 28.964/2021 e 29.208/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.