LEI Nº 4.678, de 17 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.672/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 11 da Lei nº 4.672/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 2º No período de 1º de fevereiro até a data da publicação desta lei, a Lei nº 4.672/2022 não produz efeitos.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 17 de fevereiro de 2022

 

Edson figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 010/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo nº 01012022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.