REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2023

 

LEI Nº 4.672, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I:

 

I - Gabinete da Presidência;

 

II - Direção Geral;

 

III - Procuradoria Geral;

 

IV - Controladoria Geral;

 

V - Direção de Planejamento e Recursos Humanos

 

VI - Direção Contábil

 

VII - Direção dos Gabinetes

 

VIII - Direção de Gestão Operacional

 

IX - Direção de Relações Institucionais e Comunitárias

 

X - Secretaria Legislativa

 

XI - Divisão de Recursos Humanos;

 

XII - Divisão de Contabilidade;

 

XIII - Divisão de Finanças;

 

XIV - Divisão de Processo Legislativo;

 

XV – Divisão de Compras, Contratos e Convênios;

 

XVI – Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

 

XVII – Divisão de Taquigrafia e Anais;

 

XVIII – Divisão de Protocolo;

 

XIX – Divisão de Arquivo Geral;

 

XX – Divisão de Serviços Gerais;

 

XXI – Divisão de Tecnologia da Informação;

 

XXII – Ouvidoria;

 

XXIII – Gabinete dos Vereadores;

 

Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I: (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

I - Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

II - Direção Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

III - Diretor Geral Adjunto; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

IV - Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

V - Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

VI – Diretor Contábil (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

VII - Diretor dos Gabinetes (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

VIII - Gerente de Gestão Administrativa e Operacional (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

IX - Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

X - Secretaria Legislativa (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XI - Divisão de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XII - Divisão de Contabilidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XIII - Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XIV - Divisão de Processo Legislativo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XV - Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XVI - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XVII - Divisão de Taquigrafia e Anais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XVIII - Divisão de Protocolo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XIX - Divisão de Arquivo Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XX - Divisão de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XXI - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XXII - Ouvidoria; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

XXIII – Gabinete dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

Art. 2º A estrutura organizacional e níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das áreas e cargos que a compõe, são as constantes dos Anexos I e IV, respectivamente, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° Fica instituída a gratificação de representação no percentual de: (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

I – 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento mensal do cargo de Diretor Geral. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

II – 30% (trinta por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de Diretor de Planejamento e Recursos Humanos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

III – 20% (vinte por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de Diretor Contábil e Procurador-Geral. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

IV – 15% (quinze por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de Diretor dos Gabinetes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

V – 10% (dez por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de Controlador Geral, Subprocurador, Subdiretor de Relações Institucionais e Comunitárias e Subdiretor de Comunicação e Publicidade Institucional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

VI – 5% (cinco por cento) sobre o vencimento mensal cargo de Chefe do Gabinete da Presidência. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão, destinados a formar a composição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes do Anexo II, com seus quantitativos, nomenclaturas e referências.

 

Art. 5° Constitui parte integrante desta Lei a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.

 

Art. 6º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.

 

Art. 7° O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

Art. 8° O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

Parágrafo único. O valor da gratificação será definido pelo Presidente, podendo variar de 25% a 60% do vencimento do cargo CCL-5, bonificação que não será incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)

 

Art. 8-A O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo, bonificação que não será incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

§ 1º As gratificações estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-10, quando forem concedidas aos membros das comissões permanentes de: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

I - Licitação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

II - Pregoeiro e Equipe de Apoio; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

III - Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

IV - Controle Interno de Verbas Indenizatórias. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não obsta que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari institua comissões temporárias, com tempo de trabalho previamente determinado através de portaria, cujo valor da gratificação deverá adotar os seguintes parâmetros: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

I - o volume de trabalho das atividades da Comissão; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

II - a complexidade das atribuições a serem desenvolvidas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

III - a periodicidade dos encontros/reuniões; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022) 

 

IV - a necessidade ou não do exercício de atividades externas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

§ 3º De acordo com a avaliação de complexidade das atividades realizadas, cujos os parâmetros foram estabelecidos no parágrafo anterior, o valor da gratificação concedido aos membros da comissão temporária poderá ser de: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

I - 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

II - 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

III - 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

IV - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

§ 4º O valor das gratificações estabelecidas nos parágrafos anteriores será obrigatoriamente uniforme para todos os membros de cada Comissão, independente do cargo que ocupe. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)

 

Art. 9° Para execução da presente Lei, a Câmara observará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 10 As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de fevereiro de 2022.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei n° 4.678/2022)

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.560/2005 e todas suas alterações, e o art. 9°, §5°, da Lei nº 2.128/2001. (Vide Leis nº 2.365/2003; 2.939/2009; 4.512/2021; 4.114/2017; 2.809/2007; 2.946/2009; 3.074/2009; 3.081/2010; 3.179/2010; 3.233/2011; 3.441/2012; 3.502/2012; 4.082/2017; 4.385/2019; 4.562/2021)

 

Guarapari - ES, 14 de fevereiro de 2022

 

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 004/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo nº 3025/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

 

ANEXO II

 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS REFERÊNCIA QUANTITATIVO

 

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Diretor Geral

CCL-1

1

Diretor dos Gabinetes

CCL-1

1

Diretor Contábil

CCL-1

1

Diretor de Planejamento e Recursos Humanos

CCL-1

1

Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias

CCL-1

1

Diretor de Gestão Operacional

CCL-1

1

Procurador Geral

CCL-1

1

Controlador Geral

CCL-1

1

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL-2

1

Assessor Especial da Presidência

CCL-2

2

Subprocurador

CCL-3

1

Subdiretor de Comunicação e Publicidade Institucional

CCL-3

1

Subdiretor de Relações Institucionais e Comunitárias

CCL-3

1

Secretário Legislativo

CCL-4

1

Chefes de Divisão

CCL-4

11

Coordenadores Especiais

CCL-4

12

Supervisor

CCL-5

5

Assessor de Cerimonial

CCL-8

1

Assessor Legislativo-Administrativo l

CCL-6

1

Assessor Legislativo-Administrativo II

CCL-7

6

Assessor Legislativo-Administrativo III

CCL-9

13

Assessor Legislativo-Administrativo IV

CCL-10

10

Assessor da Comissão de Redação e Justiça

CCL-10

3

Assessor da Comissão de Economia e finanças

CCL-10

3

Assessor da Comissão de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização

CCL-10

3

Assessor da Comissão de Educação e Cultura

CCL-10

3

Assessor da Comissão de Saúde e Assistência Social

CCL-10

3

Assessor da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

CCL-10

3

Assessor da Comissão de Política sobre Drogas

CCL-10

2

Assessor da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher

CCL-10

2

Assessor da Comissão de Turismo e Esporte

CCL-10

2

 

(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Diretor Geral

CCL - 1

01

Diretor Geral Adjunto

CCL - 2

01

Diretor Contábil

CCL - 3

01

Procurador Geral

CCL - 3

01

Diretor dos Gabinetes

CCL - 3

01

Controlador Geral

CCL - 4

01

Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias

CCL - 5

01

Gerente de Gestão Administrativa e Operacional

CCL - 5

01

Subprocurador

CCL - 6

01

Subgerente de Relações Comunitárias

CCL - 6

01

Subgerente de Comunicação e Relações Institucionais

CCL - 6

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL - 7

01

Assessor Especial da Presidência

CCL - 8

02

Secretário Legislativo   

CCL - 9

01

Chefes de Divisão

CCL - 9

11

Coordenadores Especiais

CCL - 9

12

Assessor Legislativo-Administrativo I

CCL - 10

05

Assessor Legislativo-Administrativo II

CCL - 11

01

Assessor Legislativo-Administrativo III

CCL - 12

06

Assessor de Cerimonial

CCL - 13

01

Assessor Legislativo-Administrativo IV

CCL - 14

13

Assessor Legislativo-Administrativo V

CCL - 15

10

Assessor da Comissão de Redação e Justiça

CCL - 15

03

Assessor da Comissão de Economia e finanças

CCL - 15

03

Assessor da Comissão de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização

CCL - 15

03

Assessor da Comissão de Educação e Cultura

CCL - 15

03

Assessor da Comissão de Saúde e Assistência Social

CCL - 15

03

Assessor da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

CCL - 15

03

Assessor da Comissão de Política sobre Drogas

CCL - 15

02

Assessor da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher

CCL - 15

02

Assessor da Comissão de Turismo e Esporte

CCL - 15

02

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO MENSAL

  

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL

CCL-1

4.266,11

CCL-2

3.000,00

CCL-3

2.900,00

CCL-4

2.625,30

CCL-5

2.000,00

CCL-6

1.800,00

CCL-7

1.500,00

CCL-8

1.422,04

CCL-9

1.260,00

CCL-10

1.212,00

 

(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

ANEXO III – TABELA DE VENCIMENTO MENSAL

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL

CCL-1

5.680,00

CCL-2

5.400,00

CCL-3

5.120,00

CCL-4

4.700,00

CCL-5

4.266,11

CCL-6

3.190,00

CCL-7

3.150,00

CCL-8

3.000,00

CCL-9

2.625,30

CCL-10

2.000,00

CCL-11

1.800,00

CCL-12

1.500,00

CCL-13

1.422,04

CCL-14

1.260,00

CCL-15

1.212,00

 

ANEXO IV

 ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMNISTRATIVAS

 

DIRETOR GERAL

Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas atividades;

Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

Controle superior da formulação da política de recursos humanos.

 

DIRETOR DOS GABINETES

Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos

Vereadores;

Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos

gabinetes;

Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;

Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do

material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas

através de normas.

 

DIRETOR CONTABIL

Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;

Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

Fazer registrar, sintética e analiticamente em todas as suas fases, operações da Gamara,

resultantes e independentes da execução orçamentária;

Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

Levantar, na época própria, o balanço geral da Gamara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

Visar todos os documentos contábeis;

Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

Acompanhar a execução orçamentária da Gamara, em todas as suas fases,

conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

Controlar as despesas administrativas da Gamara no limite previsto em lei;

Fornece elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez

por mês, os extratos de contas correntes;

Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Gamara;

Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Gamara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;

Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;

Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos,

registro de fornecedores;

Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;

Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;

Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;

Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000";

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,

classificando a despesa em elemento próprio;

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

Propor normas internas contábeis;

Registrar os atos e fatos contábeis;

Organizar dados para a proposta orçamentária;

Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,

contabilidade e execução orçamentária;

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

Desempenhar outras atividades afins.

 

DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL

Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes;

Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;

Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;

Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;

Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando a necessidade de reparos na

estrutura;

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;

Outras atividades correlatas;

 

DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS

Realizar a interlocução da Mesa Diretora e demais agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais;

Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de providências,

realização de ato administrativo ou de gestão;

Encaminhar as demandas existentes no seio da comunidade para atendimento na Câmara Municipal de forma articulada;

Execução das atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;

Auxiliar a Direção Geral no controle da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas atribuições;

Outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

Registrar todos os fatos relacionados à gestão de pessoas;

Supervisionar as atividades e os serviços de compras, licitações, contratos e convênios;

Manter controle e registro dos bens que compõem o patrimônio da Câmara, bem como de manutenção do almoxarifado;

Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção Geral e Presidência controlando a ordem de publicação através de numeração;

Emitir todos os documentos relacionados à folha de pagamento;

Efetuar os cálculos relativos às remunerações mensais, férias, 13º Salário,

exonerações, contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão de pessoas;

Acompanhar emitir os relatórios relativos aos servidores em estágio probatório,

encaminhando-os periodicamente aos designados para avaliação;

Dar ciência à presidência de toda e qualquer necessidade ou fato relativo ao setor e ao Recursos Humanos;

Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos servidores e da folha de pagamento;

Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos, nomeações,

exonerações e enquadramentos, dentre outros;

Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;

Exercer outras atividades correlatas.

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e entidades;

Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária,

ativa ou passivamente;

Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;

Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;

Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças,

em assuntos jurídico-administrativos;

Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;

Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;

Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias,

em matéria jurídica legislativa;

Outras atividades correlatas.

 

SUBPROCURADORIA JURÍDICA

Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica;

Substituição em casos previamente determinados do Procurador Geral;

Outras atividades correlatas.

 

SUBDIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;

Relação da Câmara com os meios de comunicação social;

Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;

Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;

Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;

Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;

Relação da Câmara com os meios de comunicação social;

Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;

Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;

Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

SUBDIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS

Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Diretoria de Relações Institucionais e Comunitárias;

Substituição em casos previamente determinados pelo Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias;

Outras atividades correlatas.

 

CONTROLADORIA GERAL

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;

Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos

artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o

cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados,

com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária,

sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;

Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;

 

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;

Cuidar da correspondência da Presidência;

Providenciar a Agenda diária do Presidente;

Controlar a correspondência oficial do Presidente;

Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;

Elaboração das Solicitações de duodécimos;

Outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO; DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL; DOS GABINETES DOS VEREADORES; DE GESTÃO OPERACIONAL

Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições da Divisão de processo legislativo;

Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;

Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;

Coordenação de setores específicos para auxilio das atividades correlatas à competência do Setor;

Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor;

Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;

Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;

Outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR ESPECIAL DA OUVIDORIA DA MULHER

 

Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam;

Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público,

no que diz respeito ao atendimento às mulheres;

Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes;

Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes;

Exercer outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR ESPECIAL DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA

Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;

Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;

Exercer outras atividades correlatas.

 

SUPERVISOR

Organizar e agenda das tarefas concernentes às atividades que estiverem sob sua supervisão, observando os planos de trabalho e os prazos a serem cumpridos;

Elaborar fluxos de trabalho das atividades da sua área de competência, quando necessário,

para garantir a eficiência e a efetividade das atividades a serem supervisionadas;

Transmitir informações dos seus superiores aos supervisionados e vice-versa;

Preparar e enviar aos seus superiores relatórios de desempenho das atividades, quando solicitado;

 

OUVIDORIA

Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;

Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;

Propor medidas necessárias à regularização das atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos competentes;

Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do órgão;

Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem conhecimento a manifestem-se a respeito.

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;

Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anual;

Classificação de documentos contábeis;

Estudo da proposta orçamentária prévia;

Controle da despesa;

Elaboração do demonstrativo da despesa realizada;

Escrituração contábil;

Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;

Registros dos demonstrativos de prestação de e outras;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Execução das atividades de administração de recursos humanos;

Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração;

Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares;

Encaminhamento de documentação e controle de estágios;

Manutenção de cadastro de recursos humanos;

Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos;

Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores;

Elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores;

Controle e implantação de consignação em folha de pagamento;

Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO

Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;

Registro das atividades parlamentares;

Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;

Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;

Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos Inerentes às Sessões Plenárias;

Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;

Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;

Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;

Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;

Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL

Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;

Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;

Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e utilização;

Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações;

Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

Controle geral do patrimônio da Câmara;

Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;

Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;

Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;

Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;

Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;

Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;

Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE PROTOCOLO

Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;

Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;

Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;

Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;

Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;

Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;

Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara;

Administração e controle das portarias;

Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;

Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;

Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;

Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;

Pagamentos e eventuais recebimentos;

Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;

Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;

Conferência das notas fiscais com os empenhos;

Controle de vencimento das contas a pagar;

Elaboração de boletins de pagamento;

Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;

Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;

Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;

Escrituração de livro caixa;

Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;

Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;

Outras atividades correlatas;

 

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS

Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;

Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara;

Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subsequente;

Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;

Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;

Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor,

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;

Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;

Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara;

Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;

Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;

Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;

Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;

Controle e comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de seguros;

Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;

Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;

Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;

Exercer outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;

Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;

Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;

Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;

Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;

Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;

Exercer outras atividades correlatas.

 

(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

DIRETOR GERAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas atividades; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle superior da formulação da política de recursos humanos. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIRETOR GERAL ADJUNTO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Diretoria Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Registrar todos os fatos relacionados à gestão de pessoas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisionar as atividades e os serviços de compras, licitações, contratos e convênios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manter controle e registro dos bens que compõem o patrimônio da Câmara, bem como de manutenção do almoxarifado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção Geral e Presidência controlando a ordem de publicação através de numeração; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIRETOR DOS GABINETES (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Responder pelas ocorrências de sua área de atuação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIRETOR CONTÁBIL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Fazer registrar, sintética e analiticamente em todas as suas fases, operações da Gamara, resultantes e independentes da execução orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Levantar, na época própria, o balanço geral da Gamara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Visar todos os documentos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Promover o empenho prévio das despesas da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Acompanhar a execução orçamentária da Gamara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controlar as despesas administrativas da Gamara no limite previsto em lei; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Gamara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Gamara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000"; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Propor normas internas contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Registrar os atos e fatos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Organizar dados para a proposta orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando a necessidade de reparos na estrutura; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Realizar a interlocução da Mesa Diretora e demais agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de providências, realização de ato administrativo ou de gestão; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Encaminhar as demandas existentes no seio da comunidade para atendimento na Câmara Municipal de forma articulada; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Execução das atividades relacionadas aos procedimentos administrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Auxiliar a Direção Geral no controle da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas atribuições; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

PROCURADORIA JURÍDICA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e entidades; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

SUBPROCURADORIA JURÍDICA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Substituição em casos previamente determinados do Procurador Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

SUBGERENTE DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Gerência de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle e expedição do noticiário geral da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Relação da Câmara com os meios de comunicação social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle e expedição do noticiário geral da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Relação da Câmara com os meios de comunicação social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Divulgação das atividades e atribuições da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

SUBGERENTE DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Gerência de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Substituição em casos previamente determinados pelo Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

CONTROLADORIA GERAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Cuidar da correspondência da Presidência; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Providenciar a Agenda diária do Presidente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controlar a correspondência oficial do Presidente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração das Solicitações de duodécimos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO; DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL; DOS GABINETES DOS VEREADORES; DE GESTÃO OPERACIONAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições da Divisão de processo legislativo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades correlatas à competência do Setor; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

COORDENADOR ESPECIAL DA OUVIDORIA DA MULHER (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

COORDENADOR ESPECIAL DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

OUVIDORIA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;  (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Propor medidas necessárias à regularização das atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos competentes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do órgão; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem conhecimento a manifestem-se a respeito. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anual; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Classificação de documentos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Estudo da proposta orçamentária prévia; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle da despesa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração do demonstrativo da despesa realizada; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Escrituração contábil; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Registros dos balanços anuais e balancetes mensais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Registros dos demonstrativos de prestação de e outras; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Emitir todos os documentos relacionados à folha de pagamento; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Efetuar os cálculos relativos às remunerações mensais, férias, 13º Salário, exonerações, contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão de pessoas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Acompanhar emitir os relatórios relativos aos servidores em estágio probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados para avaliação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Dar ciência à presidência de toda e qualquer necessidade ou fato relativo ao setor e ao Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos servidores e da folha de pagamento; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos, nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Execução das atividades de administração de recursos humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Encaminhamento de documentação e controle de estágios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manutenção de cadastro de recursos humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração de cálculos de benefícios e descontos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Registro das atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e utilização; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle geral do patrimônio da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE PROTOCOLO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisão dos serviços de limpeza e conservação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Administração e controle das portarias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do fornecimento das gravações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE FINANÇAS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Pagamentos e eventuais recebimentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Conferência das notas fiscais com os empenhos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle de vencimento das contas a pagar; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração de boletins de pagamento; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Escrituração de livro caixa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subsequente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controle e comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de seguros; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

 

ASSESSORES LEGISLATIVOS E DE COMISSÕES (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;  (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;  (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;  (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)

Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Vereadores. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)